(Ex- presidente comemorando o aniversário da esposa na embaixada Brasileira)
O BRASIL METENDO O NARIZ ONDE NÃO É CHAMADO.
- Desde o primeiro dia que ouvi falar que o Presidente de Honduras havia se refugiado na embaixada brasileira já não via isso com bons olhos. Essa é uma questão delicada e deve ser analisada sob enfoques diversos.
- O primeiro deles e, que é também motivo inicial da minha contrariedade a ação do Brasil de estar atuando como um co-protagonista nesta história é simples decorrência do direito que da sustentação a um país livre, democrático ou não, mas livre para arrumar-se com sua realidade (obviamente até certos limites que não foram, a meu ver, desrespeitados até aqui) com seus problemas e de tomar as decisões e os caminhos que seu contexto permitir. A SOBERANIA.
Sem soberania ninguém e independente. Ao tomar partido com fez o Brasil assumiu um lado, o que não está errado, mas entrar na linha de frente como fez ao abrigar o verdadeiro protagonista da história, Sr. Manoel Zelaya “ intrometeu-se” na soberania de Honduras, faz mais que um simples juízo de valor e um eventual apoio oficial ou quem sabe de repúdio aos atos do exército. “Mete a mão na massa.”
Guardadas as devidas proporções fez o mesmo que os EUA no Afeganistão e no Iraque. (Aliás, qual era sua opinião neste momento?) Ou seja, os EUA à época julgaram que o governo de um país era ruim, injusto, tirano e tomaram para si o controle da situação buscando impor uma situação que eles entendiam mais justa. Ou quem sabe seria mais conveniente ou lucrativo?
Acho que é no mínimo antiético tomar o controle de algo com o qual se negocia, ou se compete.
Veja bem! Não sou de nenhuma forma favorável a qualquer tipo de tirania ou ditadura, sou apenas defensor da individualidade e direito de decidir por si seus caminhos. E sobre tudo da maneira correta e pensada par fazer as coisas.
Existe um órgão mundial criado com esta função, entre outras, e que é, portanto, legítima para intervir com base em uma decisão geral, debatida, estudada e VOTADA. A ONU. Não um país individual. A ONU é a polícia mundial. Fazendo uma analogia com a figura de um cidadão, (afinal, em última análise dentro da ONU os países são indivíduos socializando, transigindo, organizando-se) em nossa sociedade: Imaginem uma briga de marido e mulher. O vizinho toma partido na briga e entra na briga. Isso seria, no caso, competência da policia ou do poder judiciário, não de um cidadão.
Do ponto de vista jurídico o ato de deposição do ex- Presidente é legal, tendo em vista que a sua conduta, em um primeiro momento, foi contrária a constituição Hondurenha (diga-se lei maior de qualquer país) que em seu art. 237 preceitua:
“ARTICULO 237.- El período presidencial será de cuatro años y empezará el veintisiete de enero siguiente a la fecha en que se realizó la elección.”
Combinando o acima colacionado com o art. 239 da mesma carta de direitos se poderá ter mais clara a situação.
“ARTICULO 239.- El ciudadano que haya desempeñado la titularidad del Poder Ejecutivo no podrá ser Presidente o Designado. El que quebrante esta disposición o proponga su reforma, así como aquellos que lo apoyen directa o indirectamente, cesarán de inmediato en el desempeño de sus respectivos cargos, y quedarán inhabilitados por diez años para el ejercicio de toda función pública.”
Portanto, com base neste dispositivo legal, e frente a convocação pelo ex-Presidente Zelaya de um plebiscito para a mudança deste artigo ou a instituição da reeleição o Ministério Público Hondurenho, no exercício de suas atribuições, ajuizou ação junto a Suprema corte daquele país (órgão competente para questões relativas ao Presidente) ação para o cumprimento das sanções previstas.
A Suprema corte analisou o caso, com deve ser, respeitando o “devido processo legal” e decidiu pela deposição de Zelaya. Para o cumprimento da prisão a “polícia” competente era o exército. Como foi feito.
Aqui, porém, está o núcleo do problema ou da interpretação dada pela maioria ao fato.
A ação do exército no cumprimento da medida ordenada pro autoridade competente e fruto de processo legal, suscita dúvidas pelas características de golpe militar. A imagem de um presidente sendo tirado do palácio do governo, na calada da noite e em pijamas é agressiva. Além do mais, o procedimento correto no cumprimento da medida ainda não foi esclarecido. Tampouco a maneira correta de sucessão do presidente neste caso esta clara. Porém de uma coisa não há dúvidas: O Sr. Manoel Zelaya não é mais o presidente da Honduras.
Entendo que o erro na execução na medida não tira sua legitimidade. Se houveram excessos que se punam os responsáveis. Mas uma medida judicial fruto da de um processo onde foram respeitados os preceitos legais não deve ser questionada.
Cabem várias discussões no caso. Com relação ao artigo 239, Com relação a maneira do cumprimento da medida, ou os caminhos corretos para sucessão do ex-presidente. Mas não cabe contestar a decisão da corte suprema, por legal.
Estamos diante de um caso complicado, óbvio, e não sou eu que vou saber qual é a solução para o conflito, mas, não é associando-se com um presidente legalmente desconstituído e intervindo na soberania de outro país que se ajudará.
Se o governo interino e de fato não está certo, ou Sr. Zelaya tampouco está.
O Brasil só tem a perder com esta postura e já vem sofrendo críticas de todas as partes do mundo por isso. Nossa embaixada virou a “casa da mãe Joana”, o QG de um caudilho que atentou contra a legalidade de seu próprio país. Qual seria o interesse do Brasil, neste caso?
Ramão Moreira.
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